Questão 24227 — Direito Constitucional
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Acerca da tipologia das normas constitucionais, classificadas quanto à sua aplicabilidade, é correto afirmar que as normas de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem todos os seus efeitos essenciais, não necessitando de legislação posterior para sua plena incidência. Em contrapartida, as normas de eficácia contida e aplicabilidade direta e imediata, embora possam produzir efeitos desde logo, podem ter seu alcance restringido por legislação futura. Por fim, as normas de eficácia limitada e aplicabilidade reduzida ou indireta são aquelas que dependem de legislação posterior para que seus preceitos sejam plenamente observados.
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