Resposta: A
A alternativa A está correta. O Poder de Sanção é um dos prerrogativas da Administração Pública em contratos administrativos, permitindo-lhe penalizar o contratado inadimplente. Contudo, o exercício desse poder está condicionado à observância do devido processo legal, assegurando-se ao contratado o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme o Art. 78 da Lei nº 14.133/2021 e a própria Constituição Federal. A alternativa B está incorreta, pois a alteração unilateral do contrato pela Administração Pública, embora possível em certas hipóteses (Art. 65 da Lei nº 14.133/2021), deve observar os limites legais e, em caso de alteração que onere excessivamente o contratado, deve haver o reequilíbrio econômico-financeiro. A alternativa C está incorreta, pois o poder de fiscalizar abrange não só as obrigações financeiras, mas toda a execução contratual, incluindo a qualidade técnica dos serviços. A alternativa D está incorreta, pois a rescisão unilateral pela Administração, embora seja um poder, deve ser motivada por razões previstas em lei (Art. 137 da Lei nº 14.133/2021) e formalizada por meio de processo administrativo, não podendo ser feita por comunicação verbal. A alternativa E está incorreta, pois a exigência de desempenho superior sem contrapartida ou ajuste formal não encontra amparo legal e violaria o equilíbrio contratual.