Resposta: D
A alternativa D está correta. O crime de ameaça (art. 147 do CP) se configura quando o agente promete mal injusto e grave. Para a configuração típica, é necessário que a ameaça seja idônea a causar temor na vítima, ou seja, que seja capaz de gerar um abalo psicológico razoável. A intenção do agente de cumprir a promessa é irrelevante para a consumação do delito, bastando que a ameaça seja proferida de forma a amedrontar o ofendido. As demais alternativas estão incorretas: A) A consumação do homicídio qualificado ocorre com a morte, mas a tentativa é possível quando, iniciada a execução, o resultado não se produz por circunstâncias alheias à vontade do agente. B) Lesão corporal grave exige debilidade permanente para a vida, saúde ou capacidade de trabalho, ou deformidade, ou ainda aceleração de parto, não sendo qualquer debilidade suficiente. C) Injúria racial é crime contra a honra que se procede mediante ação penal pública condicionada à representação, salvo quando praticada contra servidor público em razão de suas funções. E) O estupro, em sua modalidade com fraude, exige que a vítima seja enganada quanto à natureza do ato ou à identidade do agente, de modo a consentir com o ato sexual sob essa falsa percepção, sendo a ausência de violência ou grave ameaça um elemento para a caracterização da fraude, mas não que sua ausência descaracterize o crime.