Resposta: A
O Código Civil Brasileiro de 2002, em seu artigo 206, § 3º, inciso V, estabelece o prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil. Contudo, a questão aborda a reparação civil decorrente de ato ilícito, onde, de acordo com o artigo 206, § 3º, inciso V, o prazo é de três anos. No entanto, a jurisprudência consolidada e a doutrina majoritária, interpretando o artigo 206, § 3º, inciso V, e em harmonia com o princípio da actio nata, entendem que o prazo prescricional para a reparação civil por ato ilícito é de três anos, contados a partir da data em que o prejudicado teve ciência do dano e de sua autoria. A alternativa A, ao mencionar um ano, estaria incorreta. A alternativa C, ao mencionar três anos da ocorrência do dano, ignora o princípio da actio nata. O prazo correto é de três anos a contar da ciência do dano e de sua autoria, conforme o que se depreende da interpretação sistemática do Código Civil. [Ver Art. 206, § 3º, V do CC/02 e a interpretação doutrinária/jurisprudencial do princípio da 'actio nata']. A alternativa correta segundo o que é ensinado é três anos a contar da ocorrência do dano, artigo 206, § 3º, V do CC. Diante da redação da questão, a alternativa mais próxima e frequentemente ensinada em cursinhos como correta, mesmo que haja debate, é a C, mas a mais precisa conforme o CC é A. Revisando a literatura, o Art. 206, § 3º, V do Código Civil de 2002 estabelece: "Prescreve em três anos a pretensão: V - de reparação civil". Contudo, a doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que o termo inicial da prescrição para a pretensão de reparação civil, em regra, é a data da ocorrência do dano, sob a égide do princípio da 'actio nata'. Se o dano for oculto, o prazo começa a contar a partir da sua descoberta. A alternativa A, com um ano, estaria incorreta. A alternativa B trata de situação específica e não geral. As alternativas D e E estão com prazos incorretos. Portanto, a alternativa C, que menciona três anos a contar da data da ocorrência do dano, é a que melhor representa o entendimento predominante, embora a interpretação do termo inicial possa variar em casos específicos.