Resposta: B
A alternativa B está correta. A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, que tem previsão no Código de Defesa do Consumidor (Art. 28, §2º) e em outras legislações esparsas, permite a desconsideração com base apenas na demonstração de insolvência da pessoa jurídica, ou no fato de que o pagamento das obrigações não será possível em razão de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não exigindo necessariamente o dolo ou a má-fé dos sócios. O Código Civil (Art. 50) adota a teoria maiorista, que exige a comprovação de insolvência da pessoa jurídica ou o mero abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), interpretada majoritariamente pela doutrina e jurisprudência como exigindo, em regra, a comprovação do dolo ou da má-fé. A alternativa A está incorreta pois a teoria maiorista exige a comprovação do abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), não apenas a insolvência e má-fé genérica. A alternativa C está incorreta, pois o Código Civil adota a teoria maiorista, mas há outras leis que admitem a teoria menor, e a interpretação do Art. 50 do CC tem sido flexibilizada para abranger também os elementos da teoria menor em certos casos. A alternativa D está incorreta, pois o dolo do sócio não é a única exigência, e a desconsideração pode ser requerida incidentalmente. A alternativa E está incorreta, pois dívidas tributárias, por si só, não autorizam a desconsideração sem a demonstração de abuso.