Resposta: A
A alternativa correta é a A. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLIII, estabelece que "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos". A Lei nº 9.455/1997, em seu artigo 1º, §6º, reitera essa disposição ao afirmar que "o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia". Além disso, a tortura é, em sua essência, um crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, embora a condição de agente público seja uma causa de aumento de pena (Art. 1º, §4º, I, da Lei nº 9.455/1997). As demais alternativas estão incorretas: B) A tortura-castigo tem como finalidade "aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo" (Art. 1º, II). C) A perda do cargo e a interdição para o exercício de função pública são efeitos automáticos da condenação (Art. 1º, §5º). D) A pena da tortura por omissão (detenção de um a quatro anos, Art. 1º, §2º) é diferente da tortura ativa (reclusão de dois a oito anos, Art. 1º, caput). E) Não há distinção na lei entre “tortura autêntica” e “por equiparação”; todos os crimes de tortura previstos na Lei nº 9.455/1997 são equiparados a hediondos.