Resposta: B
A alternativa B está correta. O artigo 318-A do Código de Processo Penal estabelece que a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa, ou contra seu filho ou dependente. O parágrafo único desse artigo estende a medida para a mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos, conforme o que dispõe o inciso I do artigo 318. A alternativa A está incorreta, pois a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) alterou o artigo 311 do CPP, vedando a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz, tanto na fase de investigação quanto no curso do processo. A alternativa C está incorreta, pois o artigo 344 do CPP prevê que a fiança é quebrada quando o acusado, dentre outras hipóteses, desatende à intimação para comparecer a ato do processo. Nestes casos, o artigo 346 do CPP estabelece que o acusado será recolhido à prisão, não podendo mais ser-lhe concedida fiança. A alternativa D está incorreta, pois a prisão temporária é cabível exclusivamente na fase de investigação policial, por representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, não sendo decretada durante o processo penal e, via de regra, pressupõe a existência de inquérito policial instaurado (Lei nº 7.960/89, art. 1º). A alternativa E está incorreta. O artigo 306 do CPP estabelece que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Além disso, em até 24 horas após a realização da prisão, o auto de prisão em flagrante deverá ser encaminhado ao juiz competente.