Resposta: E
A alternativa A está incorreta, pois os direitos da personalidade são, em regra, intransmissíveis e irrenunciáveis, conforme o Art. 11 do Código Civil. A alternativa B apresenta uma afirmação verdadeira sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas o enunciado da questão abrange "direitos da personalidade e da declaração de morte presumida", e a relação entre EPD e direitos da personalidade é mais profunda do que a alternativa sugere, pois a capacidade é um pressuposto para o exercício de muitos direitos da personalidade. No entanto, a alternativa E é mais precisa e direta em relação aos direitos da personalidade pós-morte. A alternativa C está incorreta; a declaração de morte presumida sem decretação de ausência, nos casos de grave perigo, pode ser requerida logo após esgotadas as buscas e averiguações, não havendo um prazo fixo de dois anos para esse cenário específico (Art. 7º, parágrafo único, inciso I, do Código Civil). Os dois anos são aplicáveis para desaparecimento em campanha ou feito prisioneiro após o término da guerra (Art. 7º, parágrafo único, inciso II). A alternativa D está incorreta, pois a declaração de ausência segue fases distintas: curadoria dos bens, sucessão provisória e, somente após longo lapso temporal (regra geral, 10 anos da sentença que abre a sucessão provisória ou 5 anos se o ausente contar 80 anos), a sucessão definitiva (Arts. 22 a 39 do Código Civil). A alternativa E está correta, de acordo com o parágrafo único do Art. 12 do Código Civil, que estabelece que "Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau", demonstrando a possibilidade de proteção dos direitos da personalidade mesmo após o falecimento do titular.