Resposta: E
A alternativa E está correta. De acordo com o Art. 78 do Código Eleitoral, 'Os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos serão processados e julgados pela Justiça Eleitoral.' A natureza eleitoral do crime, que se caracteriza pela finalidade de eleição ou propaganda eleitoral (Arts. 324, 325 e 326 do CE), é o que define a competência da Justiça Eleitoral, e não o período específico de campanha, podendo ocorrer fora dele, desde que com essa finalidade. As outras alternativas estão incorretas:
A. O Art. 324 do CE tipifica a calúnia eleitoral como 'Caluniar *alguém*...', sem restringir expressamente a candidato, partido político ou coligação. A pena indicada está correta.
B. O Art. 325, § 1º, do CE estabelece que 'Não se admite a exceção da verdade, salvo se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.' Portanto, a difamação eleitoral *admite* exceção da verdade nessas condições.
C. O Art. 326 do CE define o crime de injúria eleitoral sem impor qualquer restrição quanto aos meios de veiculação da ofensa, podendo ser praticado por qualquer meio.
D. O Art. 327, § 1º, do CE prevê que 'Se o ofendido, antes da sentença, se retrata cabalmente, o juiz, ou o relator, a pedido de qualquer das partes, poderá deixar de aplicar a pena.' A retratação opera como causa de não aplicação da pena antes da sentença, não como extinção da punibilidade, e não está condicionada ao trânsito em julgado.