Resposta: E
A alternativa 'E' está correta. De acordo com o Art. 28, II, § 1º, do Código Penal, a inimputabilidade pela embriaguez só é reconhecida quando esta for completa e proveniente de caso fortuito ou força maior, ou seja, acidental. Nestes casos, o agente é isento de pena. A teoria da 'actio libera in causa' impede que a embriaguez voluntária ou culposa (mesmo que completa) ou a embriaguez preordenada (dolo ou culpa na causa) isentem o agente de pena, pois a culpabilidade é aferida no momento em que o agente se coloca em estado de inimputabilidade.
A alternativa 'A' está incorreta. A embriaguez voluntária ou culposa, mesmo que completa e com perda total da capacidade, NÃO afasta a imputabilidade penal, conforme a teoria da 'actio libera in causa' implicitamente adotada pelo Art. 28, II, do CP.
A alternativa 'B' está incorreta. A inimputabilidade dos menores de 18 anos (Art. 27, CP) é uma presunção ABSOLUTA de incapacidade penal, não relativa, e não admite prova em contrário da capacidade de entendimento e autodeterminação.
A alternativa 'C' está incorreta. O legislador brasileiro adotou, para a doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o critério biopsicológico (ou misto), que exige tanto o elemento biológico (a doença ou o retardo) quanto o elemento psicológico (a incapacidade de entender ou de se autodeterminar), e não o critério puramente biológico (Art. 26, CP).
A alternativa 'D' está incorreta. Conforme o Art. 28, I, do CP, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, embora possam ser consideradas atenuantes ou causas de diminuição de pena em certas situações (ex: homicídio privilegiado, Art. 121, § 1º, CP).