Resposta: B
A alternativa correta é a 'B'. O erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição) é disciplinado no Art. 21 do Código Penal. Quando inevitável, ou seja, se o agente não tinha como saber da ilicitude do seu ato, ele é isento de pena, pois não possuía a potencial consciência da ilicitude, um dos elementos da culpabilidade. Se o erro for evitável, a pena é diminuída de um sexto a um terço, conforme o parágrafo único do mesmo artigo.
A alternativa 'A' está incorreta porque a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal (Art. 28, I, CP), embora possam influenciar na dosimetria da pena em casos específicos.
A alternativa 'C' está incorreta porque a coação irresistível só exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa se a coação for moral irresistível. A coação física irresistível, por sua vez, exclui a própria conduta (vontade), afastando o fato típico. Além disso, a ressalva 'salvo se o fato é típico e ilícito' é um contrassenso, já que a culpabilidade pressupõe fato típico e ilícito.
A alternativa 'D' está incorreta porque a obediência hierárquica, nas condições descritas, é causa de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, não da ilicitude. A ilicitude decorre da contrariedade do fato à ordem jurídica.
A alternativa 'E' está parcialmente incorreta. Embora os menores de dezoito anos e os que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, eram inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento sejam inimputáveis (Art. 26 e Art. 27, CP), os ébrios habituais ou toxicômanos por vício não são automaticamente inimputáveis, salvo se, no momento do crime, a embriaguez ou dependência lhes retirou completamente a capacidade de entendimento e autodeterminação e não foi preordenada (Art. 28, II, CP). A simples condição de ébrio habitual ou toxicômano não implica inimputabilidade, mas sim a completa incapacidade ao tempo do fato, sem preordenação.