Resposta: D
A alternativa D está correta. A interdição judicial, quando decretada por doença mental grave que impeça o indivíduo de exprimir sua vontade, torna o empresário individual absolutamente incapaz, exigindo a nomeação de curador para a prática de atos civis, incluindo a gestão empresarial (arts. 4º, I, e 1.767, I, do Código Civil). A alternativa A está incorreta, pois a emancipação (que pode ocorrer antes dos 18 anos) confere plena capacidade civil, inclusive para o exercício da atividade empresarial. A alternativa B está incorreta, pois um menor emancipado por decisão judicial possui plena capacidade de exercício e pode sim exercer a atividade empresarial em nome próprio. A alternativa C está incorreta, pois a lei civil permite que relativamente incapazes, devidamente representados ou assistidos, participem de sociedades, desde que cumpridos os requisitos legais. A alternativa E está incorreta, pois, embora a maioridade confira a capacidade de exercício geral, a capacidade empresarial pode ser restringida por outras causas legais, como a interdição.