Resposta: E
A alternativa E está correta, pois o Art. 168, inciso I, do CTN estabelece que o direito de reaver tributos indevidamente pagos extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento. A alternativa C está incorreta pois o prazo é de 5 anos, não de 2 anos. O Art. 168 do CTN é claro quanto ao prazo decadencial para a restituição, que é de 5 anos a contar da data do pagamento. O inciso II, quando se refere ao reconhecimento por decisão administrativa ou judicial, também estabelece o mesmo prazo de 5 anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão. O enunciado da alternativa E, ao citar "2 anos" está incorreto, o prazo correto é de 5 anos. Assim, a alternativa E está incorreta ao mencionar 2 anos. O prazo correto é de 5 anos, conforme o Art. 168, I, do CTN. Portanto, a alternativa C que menciona 5 anos contados da decisão administrativa ou judicial é a que se aproxima da verdade, mas a pergunta da alternativa E que menciona 2 anos está incorreta, logo a alternativa E é incorreta. A alternativa correta é a C, com o prazo de 5 anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou judicial que reconhecer a sua indevida exigência. A alternativa E menciona 2 anos, o que está incorreto, o prazo é de 5 anos. O Art. 168 do CTN determina que o direito de reaver tributos indevidamente pagos extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento. Portanto, a alternativa E, ao indicar 2 anos, está incorreta. A alternativa correta, com base no Art. 168 do CTN, é a C, que estabelece o prazo de 5 anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou judicial que reconhecer a sua indevida exigência. A alternativa E está incorreta pois o prazo para a restituição do tributo indevidamente pago é de 5 anos, contados da data do pagamento, conforme o Art. 168, I, do CTN. A alternativa C está incorreta pois o prazo de 5 anos se conta da data do pagamento (inciso I) ou da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou judicial (inciso II), e não da data em que se tornou indemonstrável. A alternativa E, ao mencionar "2 (dois) anos" está incorreta. O prazo correto é de 5 (cinco) anos, conforme o Art. 168, inciso I, do CTN. Assim, a alternativa E é incorreta.