Resposta: A
A alternativa correta é a A. O Art. 77, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 estabelece que, se o autor do fato não for encontrado para a citação pessoal, o Ministério Público poderá requisitar diligências e, sendo infrutíferas, os autos serão encaminhados ao juízo comum para o procedimento sumário, ou, se cabível, requerer o inquérito policial. A questão menciona 'a não localização da autora do fato', o que se alinha com essa previsão, e implica a remessa dos autos ao Ministério Público, não ao juízo comum de imediato, e antes do oferecimento da denúncia ou requisição de IP, a depender do caso.
As demais alternativas estão incorretas:
- B: O Art. 76, § 1º, da Lei nº 9.099/95 trata da ausência da vítima em crimes de ação penal pública condicionada à representação, resultando na renúncia tácita à representação. Contudo, em ação penal privada (injúria), a não presença da vítima (querelante) na audiência preliminar ou em qualquer ato processual a que deva comparecer poderá configurar perempção ou abandono, mas a ausência do autor do fato não implica renúncia da vítima. E no caso, Maria compareceu. Portanto, a ausência da autora do fato não implica renúncia da vítima.
- C: A ausência injustificada do autor do fato à audiência preliminar (Art. 76) ou de instrução e julgamento (Art. 81, § 1º) tem consequências específicas, mas não a remessa imediata ao juízo comum sem a prévia intervenção do Ministério Público ou sem tentativa de citação para a instrução e julgamento, conforme o Art. 77, § 2º.
- D: O não comparecimento do autor do fato à audiência preliminar não implica, de imediato, a realização da audiência de instrução e julgamento. Pelo contrário, se não localizado, o procedimento poderá ser encaminhado ao juízo comum após diligências do MP, como prevê o Art. 77, § 2º.
- E: Sendo o crime de injúria de ação penal privada, a ação é promovida mediante queixa-crime, nos termos do Art. 145 do CP. A representação é cabível para crimes de ação penal pública condicionada. A ausência da autora do fato (Joana) impede a tentativa de conciliação e transação penal na audiência preliminar, levando a outras medidas processuais, mas o Ministério Público não oferece denúncia em crimes de ação penal exclusivamente privada, a menos que haja previsão legal específica (como injúria real, que pode ter ação pública condicionada). O querelante (Maria) teria que apresentar a queixa-crime no prazo legal (6 meses do conhecimento da autoria).