Resposta: A
A alternativa A está correta. A resilição unilateral, ou denúncia, é um modo de extinção de contratos de duração (por prazo indeterminado) pela manifestação de vontade de uma das partes, conforme o Art. 473 do Código Civil. Deve-se observar o prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento feito pela outra parte, se houver.
A alternativa B está incorreta. A descrição de um acordo mútuo de vontades refere-se ao distrato (resilição bilateral), não à resolução. A resolução ocorre por causas supervenientes ao contrato, como inadimplemento (Art. 475 CC) ou onerosidade excessiva (Art. 478 CC), com efeitos, em regra, ex tunc (retroativos) se não houver prestações já cumpridas.
A alternativa C está incorreta. O cumprimento integral das obrigações não é um modo de 'extinção' no sentido de 'anormalidade', mas sim o adimplemento, a forma natural de finalização do contrato. O termo rescisão, em sentido técnico, é utilizado para anulação de contratos por vícios como lesão ou estado de perigo, ou, em sentido amplo, como sinônimo de resolução.
A alternativa D está incorreta. Conforme o Art. 474 do Código Civil, a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito, ou seja, independe de interpelação judicial para a extinção do contrato. A interpelação judicial é necessária apenas na cláusula resolutiva tácita.
A alternativa E está incorreta. Embora o distrato exija a mesma forma do contrato que se pretende extinguir (Art. 472, primeira parte, CC), ele não pode prejudicar direitos de terceiros (Art. 472, parte final, CC).