Resposta: C
A alternativa C está correta. O art. 157 do CPPM estabelece que 'Salvo o disposto no art. 159, o cadáver será sempre autopsiado', e implicitamente, os exames que atentem contra a integridade física ou moral da pessoa não são obrigatórios, em consonância com o princípio da não autoincriminação, princípio este que se aplica também ao processo penal militar. A alternativa A está incorreta, pois o art. 165 do CPPM permite a realização de exames por peritos não oficiais quando não houver perito oficial ou este não puder ser chamado. A alternativa B está incorreta, pois embora o laudo se torne parte da prova, a sua questionabilidade e a possibilidade de impugnação em recurso são regras processuais gerais que se aplicam, mas a formulação da alternativa sugere uma liberdade irrestrita de questionamento a qualquer tempo, o que não é o caso. A alternativa D está incorreta, pois a ausência de exame de corpo de delito quando possível não leva à extinção do processo, mas pode gerar outras consequências processuais, como a necessidade de valoração probatória ou a realização de perícia posterior, se possível. A alternativa E está incorreta, pois, embora o juiz possa determinar novos exames, isso não pode contrariar o interesse da defesa ou da acusação de forma arbitrária; a determinação deve observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.