Resposta: B
De acordo com o artigo 153, inciso VI, da Constituição Federal, e a distribuição de competências tributárias estabelecida no Código Tributário Nacional (CTN), em especial em seu artigo 150, a competência para instituir o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é residual da União, sendo que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm competência para instituir o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que incide sobre a propriedade territorial urbana. O ITR é de competência da União. Contudo, a questão indaga sobre impostos sobre a propriedade territorial rural. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é de competência da União, conforme o art. 153, VI, da CF/88. O art. 32 do CTN dispõe sobre a competência para o IPTU, que é dos Municípios. A questão é sobre a propriedade territorial rural. O CTN, ao tratar da repartição de competências, não confere aos Estados a instituição de imposto sobre a propriedade territorial rural. Portanto, a alternativa correta deve refletir a competência tributária específica para este tipo de bem. O ITR é federal. Os Estados possuem competência para impostos como ICMS, IPVA e ITCMD. Os Municípios para IPTU, ISS e ITBI. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é de competência da União (art. 153, VI, CF/88). A alternativa E está incorreta pois a União detém a competência principal para o ITR. Os Estados não possuem essa competência.