Resposta: E
A alternativa E descreve corretamente a natureza e o procedimento do Habeas Corpus. Trata-se de um remédio constitucional informal, célere e desprovido de custas processuais, podendo ser impetrado a qualquer tempo, inclusive em dias não úteis, para garantir a liberdade de locomoção. A alternativa A está incorreta pois o HC não exige advogado para sua impetração. A alternativa B está incorreta pois o recurso cabível contra a decisão denegatória do HC, em primeira instância, é o Recurso Ordinário Constitucional (ROC) para o Tribunal superior competente, e não apelação. Ademais, o prazo é de 5 dias, e não 15. A alternativa C está incorreta, pois embora não obrigatório, a assistência jurídica é altamente recomendável. A alternativa D está incorreta pois o HC, apesar de ter foro constitucional, é um instrumento voltado primordialmente para a tutela da liberdade de locomoção, frequentemente em contexto penal, e suas decisões podem ser objeto de recursos. A decisão final em HC, que concede a ordem, não transita em julgado no sentido de impedir a discussão sobre a matéria em outras instâncias, especialmente se houver novo fundamento fático ou jurídico.