Resposta: E
A alternativa E está correta. A Súmula 761 do Supremo Tribunal Federal (STF) e o art. 97 da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) estabelecem que o STF, no processo de extradição, não examinará o mérito da pretensão punitiva do Estado requerente. As demais alternativas estão incorretas, pois: A - A extradição de brasileiro naturalizado é admitida para crime comum praticado *antes* da naturalização ou para comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (Art. 5º, LI, CF). B - A extradição por crime político ou de opinião é vedada, sem exceção, conforme o Art. 5º, LII, da Constituição Federal. C - A extradição para fins de instrução de processo criminal exige, além da cópia da denúncia e do mandado de prisão, a descrição do crime, data, local e os fatos (Art. 88, II e III, Lei nº 13.445/2017). D - A extradição para cumprimento de pena é vedada quando a lei do Estado requerente previr pena de morte ou prisão perpétua, *salvo* se o Estado requerente assumir o compromisso formal de comutá-las em pena privativa de liberdade, observado o limite máximo de 30 (trinta) anos (Art. 91, II, Lei nº 13.445/2017).