Resposta: D
O indiciamento é, de fato, ato privativo da autoridade policial, consistindo em um juízo inicial de fundada suspeita contra determinada pessoa. No entanto, o Código de Processo Penal (Art. 12, § 1º) estabelece que o inquérito deverá ser remetido ao Ministério Público, que, se o considerar suficiente, oferecerá a denúncia. A ausência de indiciamento formal não impede o MP de formar sua convicção e oferecer a denúncia, caso os demais elementos colhidos durante a investigação o convençam da materialidade e autoria do crime. As demais alternativas estão incorretas: A) O inquérito pode ser iniciado de ofício pela autoridade policial em crimes de ação penal pública incondicionada. B) A interceptação telefônica, por exemplo, exige representação do Ministério Público. C) O sigilo do inquérito não é absoluto, especialmente para o investigado e seu defensor, que têm direito de acesso aos autos findos ou em curso (salvo nas investigações sigilosas de crimes federais, conforme lei específica, mas mesmo assim, o direito de acesso posterior é garantido). E) O inquérito não é indispensável para a ação penal pública, podendo o MP oferecer a denúncia com base em outras provas que demonstrem a materialidade e autoria, como em investigações realizadas pelo próprio MP.