Resposta: E
De acordo com o Código Civil, em especial o artigo 443, a responsabilidade do vendedor pelos vícios redibitórios é objetiva, ou seja, independe de saber se ele conhecia ou não o vício. O parágrafo único desse artigo estabelece que, se o vendedor não sabia do vício, reduzir-se-á a ação à importância do abatimento do preço; se sabia, poderá o comprador demandar, além do abatimento, perdas e danos. Portanto, a responsabilidade existe em ambos os casos, variando apenas a extensão dos direitos do comprador. A alternativa C está incorreta, pois o prazo para animais é de 40 dias, mas este é um prazo decadencial específico, não uma regra geral. A alternativa B apresenta prazos incorretos para bens imóveis, que são de 1 ano, mas para bens móveis o prazo é de 30 dias a contar da descoberta do vício, se a coisa já se encontrava em posse do comprador há mais de 30 dias. A alternativa D está incorreta, pois se o comprador conhece o vício, ele não poderá mais pleitear a redibição do contrato, mas ainda poderá demandar abatimento proporcional do preço, se o vício for de tal monta que torne a coisa inútil ao fim que se destina, ou, se o vendedor agiu de má-fé, perdas e danos. A alternativa A está incorreta, pois vícios redibitórios aplicam-se a bens móveis e imóveis.