Resposta: B
A afirmação II está correta. O direito ao silêncio é uma garantia constitucional (Art. 5º, LXIII, da CF/88) e processual penal (Art. 186, parágrafo único, do CPP), não podendo ser interpretado em prejuízo do acusado, devendo este ser advertido sobre tal direito antes do interrogatório.
A afirmação I está incorreta. Embora o princípio da indisponibilidade (Art. 42 do CPP) impeça que o Ministério Público desista formalmente da ação penal após o seu ajuizamento e recebimento da denúncia, ele pode, sim, requerer a absolvição do réu se, ao longo da instrução, constatar a ausência de justa causa ou de provas suficientes para a condenação, conforme o Art. 386 do CPP.
A afirmação III está incorreta. O Ministério Público possui, sim, poder de investigação criminal e pode atuar ativamente em inquéritos policiais, requisitando diligências, acompanhando atos e até mesmo conduzindo investigações próprias, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 593727 e ADI 3367).
A afirmação IV está incorreta. A defesa técnica é considerada indispensável e irrenunciável em qualquer processo penal, não sendo meramente prescindível em atos processuais. A Súmula 523 do STF estabelece que 'No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu'.