Resposta: A
A alternativa (A) está correta. Conforme o art. 1.725 do Código Civil, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Isso implica que os bens adquiridos onerosamente na constância da união se comunicam. As demais alternativas estão incorretas: (B) Os conviventes podem estipular qualquer regime de bens admitido para o casamento, e as doações entre eles são permitidas, observadas as regras gerais de doação; (C) Após o julgamento dos Temas 498 e 809 pelo STF, equiparou-se a sucessão do companheiro à do cônjuge, garantindo direitos sucessórios sobre a totalidade dos bens, sejam particulares ou comuns; (D) O regime da separação obrigatória de bens para pessoas com mais de 70 anos (art. 1.641, II, do CC) aplica-se ao casamento e, por analogia, tem sido estendido à união estável pelo STJ, mas a alternativa (A) descreve a regra geral e mais fundamental do regime de bens na união estável, que é a comunhão parcial de bens na ausência de contrato; (E) A dissolução da união estável pode ser feita extrajudicialmente (em cartório), desde que consensual e sem filhos menores ou incapazes, conforme o art. 733 do CPC, aplicando-se por analogia o que se permite para o divórcio/separação.