Questões de Concursos
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A NBASP-100 estabelece que a atuação das instituições superiores de controle deve ser pautada pelos princípios de independência, transparência, responsabilidade e integridade.
Nas auditorias financeiras realizadas pelo controle externo, é obrigatório o uso das normas internacionais de contabilidade do setor privado, devido à ausência de normas contábeis específicas para o setor público.
Na auditoria operacional, a ausência de normativos legais específicos impossibilita o estabelecimento de critérios válidos para a avaliação da efetividade das ações governamentais.
A auditoria governamental conduzida pelo TCU pode abarcar tanto a avaliação dos controles internos da entidade auditada quanto a efetividade das políticas públicas executadas, com base em metodologia estruturada e com foco no interesse público.
O levantamento é um instrumento de fiscalização utilizado pelo TCU com a finalidade de avaliar a viabilidade da realização de futuras ações de controle, sendo vedada a emissão de juízo de valor sobre a legalidade dos atos examinados durante o levantamento.
A inspeção é um instrumento de fiscalização indireta e permanente e realiza-se obrigatoriamente in loco, para o esclarecimento de indícios de irregularidade ou a obtenção de informações específicas.
No âmbito das auditorias operacionais, a análise da economicidade e da eficiência prescinde de avaliação normativa, concentrando-se, em geral, na análise empírica dos processos, dado que aqueles atributos não estão vinculados à legalidade ou à legitimidade dos atos administrativos.
O Congresso Nacional, no exercício do controle externo, somente poderá sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar se houver parecer prévio do TCU.
As fundações públicas não podem ser qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).
A administração pública pode anular os próprios atos administrativos por motivos de conveniência e oportunidade, desde que respeitado o interesse público primário.
É vedado à administração pública exigir das organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) contrapartida financeira como requisito para a celebração de parceria, sendo, contudo, permitida a exigência de contrapartida em serviços.
É obrigatória a instauração de processo disciplinar quando ilícito praticado por servidor público ensejar a imposição da penalidade de suspensão por período superior a trinta dias.
É permitido ao servidor público participar do conselho de administração e fiscal em sociedade cooperativa prestadora de serviços a seus membros.
A destituição de cargo em comissão em razão de falta grave praticada no exercício das atribuições do cargo exige a instauração de processo administrativo disciplinar somente quando o cargo é ocupado por servidor efetivo.
O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.
O acordo de não persecução cível pode ser proposto em qualquer fase do processo, inclusive no grau recursal, desde que haja a confissão formal e a reparação integral do dano.
Pessoa jurídica de direito privado à qual seja imputado ato ímprobo responderá integralmente pela prática do ato, ainda que demonstrado benefício direto a sócio.
O edital de licitação para registro de preços pode prever diferentes preços em razão da forma e do local de acondicionamento dos objetos a serem adquiridos.
É permitida a adoção de margem de preferência de até 25% nas licitações para a aquisição de produtos manufaturados advindos do MERCOSUL.
Na forma federativa de Estado, as unidades federadas são dotadas de autonomia e de capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração.